Câmara aprova projeto que endurece regra de prescrição para condenados foragidos

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a contagem do prazo máximo para a execução da pena de um condenado que esteja foragido. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), segue agora para análise do Senado.

O texto estabelece que a prescrição executória não será mais calculada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou descumprir as regras da liberdade condicional. Essa prescrição é o prazo que o Estado tem para executar a pena de um crime.

Entenda a mudança

A nova regra determina a suspensão da contagem da prescrição até a captura ou reapresentação do condenado. Atualmente, o prazo para o Estado prender o fugitivo é calculado com base no tempo que falta para ele cumprir.

Por exemplo, uma pessoa condenada a 9 anos de prisão que foge após cumprir 4 anos tem o prazo de prescrição calculado com base nos 5 anos restantes. Com a nova proposta, o cálculo continuaria baseado na pena original de 9 anos, e a contagem seria suspensa até a recaptura.

O prazo de prescrição varia conforme a pena, indo de 3 anos (para penas de até 1 ano) a 20 anos (para penas superiores a 12 anos).

Para Kataguiri, a mudança é simples e óbvia. “Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, […] ele pode voltar como se nada tivesse acontecido.”

O relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirmou que a regra atual acaba sendo um “prêmio para o condenado”. Segundo ele, a proposta “inova positivamente no ordenamento jurídico nacional”.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que o projeto impede que a fuga gere um benefício indireto e reforça a efetividade da execução penal. “A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto”, declarou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta vai impedir a impunidade de pessoas que cometeram crimes contra a democracia e fugiram do país, citando Carla Zambelli e Alexandre Ramagem como exemplos.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a proposta valeria para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. “Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu”, respondeu Alberto Fraga.