O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza, nesta terça-feira (21), o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, firmado entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, será assinado um mês após entrar em vigor a norma que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
Pelas novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, com exceção das atividades que já possuem autorização permanente para operar nessas datas. Além disso, deverão ser respeitadas as legislações municipais aplicáveis.
Na prática, empresas de determinados segmentos não poderão mais decidir, de forma unilateral, pela convocação de funcionários para trabalhar em feriados. Questões como remuneração adicional, compensação de jornada e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva entre empregadores e empregados.
A portaria que estabeleceu as novas regras foi publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada pelo menos cinco vezes diante da resistência de entidades do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou a implementação por mais 90 dias e criou uma comissão bipartite, composta por representantes de trabalhadores e empregadores, para construir um consenso sobre o tema, acordo que será oficializado agora.
A exigência de convenção coletiva não se aplica a todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender dessa negociação estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos instalados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
O Ministério do Trabalho informou que as empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.
