Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às exigências e sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo da medida é oferecer um instrumento de proteção para situações de risco, possibilitando o uso do spray de pimenta para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, o equipamento é classificado como um aerossol de extratos vegetais de baixo potencial ofensivo, composto por oleorresina de capsicum ou outras substâncias vegetais autorizadas. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração dos compostos e requisitos de segurança, serão definidas posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o dispositivo que autorizava a compra e o porte do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis legais.
Para adquirir o produto, será necessário ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
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