A sanção da Lei 15.474/2026, nesta sexta-feira (24), que autoriza o porte de sprays de pimenta para mulheres como item de defesa pessoal acendeu um debate e aumentou o interesse por outras ferramentas de proteção.
Além do spray, a legislação brasileira permite, com algumas ressalvas, o uso de outros dispositivos que podem ajudar a garantir a segurança em situações de risco. É fundamental conhecer as opções e o que a lei diz sobre cada uma delas.
Conheça as alternativas que podem ser portadas para proteção pessoal:
- Alarmes pessoais: Pequenos e discretos, esses dispositivos eletrônicos cabem no bolso ou podem ser usados como chaveiro. Ao serem acionados, emitem um som extremamente alto, geralmente acima de 120 decibéis, com o objetivo de assustar o agressor e chamar a atenção de pessoas ao redor. O porte é totalmente livre, pois não são classificados como armas.
- Chaveiros de autodefesa: Também conhecidos como “kubotan”, são pequenos bastões de metal ou polímero rígido com uma ponta afiada ou arredondada. Eles são projetados para serem usados em pontos de pressão do corpo do agressor, concentrando a força do impacto. Embora seu porte seja comum, podem ser enquadrados como arma branca, dependendo da interpretação da autoridade policial.
- Canetas táticas: Com aparência de uma caneta comum, são fabricadas com materiais de alta resistência, como alumínio de aviação. A ponta reforçada pode ser utilizada para quebrar vidros em emergências ou como um instrumento de defesa pontiagudo. Assim como os chaveiros, também podem ser consideradas armas brancas.
- Apitos de emergência: Uma alternativa simples e muito eficaz. Apitos de alta frequência produzem um som agudo e de longo alcance que pode ser crucial para alertar sobre uma situação de perigo. São leves, baratos e o porte é totalmente liberado, sendo uma ferramenta de alerta universal.
O que a legislação permite?
A lei brasileira sobre o tema é complexa. Itens como canetas táticas e chaveiros de defesa se encaixam na categoria de “arma branca”, cujo porte sem motivo justificado é uma contravenção penal. A legalidade do porte muitas vezes depende do contexto, como o local e a finalidade declarada pela pessoa.
Dispositivos sonoros como apitos e alarmes são totalmente permitidos por não terem capacidade de ferir. No entanto, é importante ressaltar que a interpretação da lei pode variar, especialmente para itens de classificação dúbia. Antes de adquirir ou portar qualquer dispositivo de defesa, é recomendável consultar as autoridades de segurança pública locais para evitar problemas legais.
