Duas novas doenças dão direito a benefício sem a necessidade de comprovar 12 meses de contribuição; veja quais são

Foto: Agência Gov | Via Planalto

Segurados do INSS diagnosticados com acidente vascular encefálico (AVE) agudo ou abdome agudo cirúrgico passam a ter direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social.

As duas enfermidades foram incluídas na lista de doenças graves que dispensam esse requisito. Com a mudança, quem for acometido por esses problemas poderá pedir o benefício imediatamente, desde que comprove a incapacidade para o trabalho e atenda aos demais critérios exigidos pelo INSS.

A comprovação pode ser feita por meio da análise de documentos enviados pelo sistema Atestmed, disponível no aplicativo e no site Meu INSS, ou por perícia médica presencial em uma agência da Previdência Social.

ATUALIZAÇÃO

Com a atualização, a relação de doenças que garantem a dispensa da carência passa a contar com 17 enfermidades: tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Apesar da dispensa da carência, o INSS ressalta que o segurado precisa manter a qualidade de segurado. Isso significa que deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do chamado período de graça, intervalo em que a cobertura previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições.

DOCUMENTAÇÃO

Para obter o benefício, também é necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade laboral. Entre os documentos aceitos estão laudos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e outros registros médicos.

Os laudos devem conter a identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período estimado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional responsável e número de registro no respectivo conselho de classe. Documentos assinados digitalmente também são aceitos, desde que possuam certificação válida.