Supremo abre julgamento sobre a proibição dos jogos de azar

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nessa quarta-feira (6), o julgamento que vai definir se a proibição dos jogos de azar prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, foi mantida pela Constituição Federal de 1988. A norma criminaliza a exploração dessas atividades e serviu de base para o fechamento de estabelecimentos como bingos e casas de jogos em todo o país.

O caso em análise não envolve as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. No entanto, o tema antecede outro julgamento previsto para setembro, quando o Supremo discutirá a Lei das Bets, que regulamentou essa modalidade de apostas.

A sessão foi aberta com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux. Como o julgamento foi interrompido pelo fim da sessão, o magistrado deverá concluir sua manifestação nesta quinta-feira (7).

Durante a apresentação do voto, Fux afirmou que a discussão envolve a proteção dos bens jurídicos tutelados pelo direito penal. Segundo o ministro, a exploração de jogos de azar pode representar riscos relevantes para a sociedade, justificando a atuação do Estado no combate a práticas como lavagem de dinheiro, disputas pelo controle da atividade e financiamento de organizações criminosas.

O relator também fez referência ao futuro julgamento sobre as apostas esportivas. Para Fux, o STF terá de realizar uma análise ampla e interdisciplinar sobre os impactos das bets, incluindo a autonomia da vontade dos apostadores diante de uma atividade que, segundo ele, pode gerar efeitos nocivos à população.

Representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais continua compatível com a Constituição de 1988. Segundo ele, o Congresso Nacional exerceu sua competência ao manter a proibição dos jogos de azar, do jogo do bicho e de outras modalidades consideradas ilegais.