Em uma ação civil pública movida contra a Uber, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a empresa seja condenada a pagar R$ 329 milhões por cobrar uma taxa para que motoristas possam atuar na plataforma. De acordo com a ação, o programa “Passe para Motoristas” obriga os trabalhadores a pagar para aceitar corridas no aplicativo, mesmo sem garantia de que terão retorno financeiro.
O programa foi lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, mas deve ser expandido para todo o país. Atualmente, já são 29 cidades participantes, segundo o site oficial do programa.
Existem duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. Além disso, a Uber prevê uma “ativação automática” após a conclusão da primeira viagem elegível.
O MPT afirmou que “o programa inverte a lógica do risco do negócio: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa. Os próprios termos da Uber afirmam que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo da plataforma a quem não aderiu ao programa. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu”.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação civil, afirma que a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida. “O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, destaca ele.
O Ministério Público do Trabalho diz ainda que “outro ponto que chama atenção é o modelo de contrato do programa: redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual, ele permite que a empresa altere as regras do Passe ‘a qualquer tempo e a seu exclusivo critério' e desative o passe do motorista sem devolver o valor pago”.