Novas regras sanitárias para aeroportos e aviões são atualizadas pela Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece medidas para áreas como qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento à saúde nos aeroportos. Cada setor deverá contar com um plano de gestão específico.

A regulamentação substitui as normas em vigor desde 2002 e tem como objetivo atualizar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário de acordo com as atuais exigências de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038/2026 entrará em vigor 150 dias após a publicação.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além das empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:

  1. políticas de segurança sanitária;
  2. programas de auditoria;
  3. gestão de documentos;
  4. qualificação de fornecedores;
  5. capacitação periódica dos trabalhadores.

As empresas e organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas. As áreas relacionadas à gestão documental e ao treinamento dos funcionários deverão estar estruturadas nos primeiros 12 meses.

OBRIGAÇÕES

Aeroportos:

  • garantir o fornecimento de água potável;
  • realizar a limpeza e desinfecção dos terminais;
  • gerenciar os resíduos sólidos;
  • manter ações de controle de pragas;
  • garantir a manutenção dos sistemas de climatização;
  • oferecer serviços de saúde conforme as exigências sanitárias.

Companhias aéreas:

  • assegurar a qualidade da água consumida a bordo;
  • manter o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens;
  • adotar medidas para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A resolução também determina a elaboração de planos específicos para cada área de controle sanitário, incluindo o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para emergências de saúde pública. Em situações de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos e poderá incluir inspeções presenciais.