Os eleitores, candidatos, partidos e lideranças políticas precisam ficar atentos às regras para o transporte de pessoas neste domingo de votação. A legislação estabelece limites específicos para impedir que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento político ou captação de votos.
O transporte irregular de eleitores pode configurar crime eleitoral, com punição que, nas hipóteses previstas na legislação, pode chegar a quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
REGRAS E PUNIÇÃO
As regras têm como base a Lei nº 6.091/1974 e as normas editadas pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano, incluindo as disposições relacionadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO
A legislação prevê situações em que o transporte pode ocorrer normalmente. A Justiça Eleitoral pode disponibilizar transporte gratuito para eleitores de áreas rurais, respeitados os critérios legais.
Também pode funcionar normalmente o transporte coletivo regular. Ônibus de linhas intermunicipais ou interestaduais, por exemplo, podem circular desde que não tenham sido especificamente fretados para transportar eleitores com finalidade eleitoral.
O transporte público urbano também pode ser disponibilizado gratuitamente pelo poder público. Nesse caso, o serviço deve atender os cidadãos de maneira indistinta e não pode ser acompanhado de propaganda eleitoral ou partidária.
O eleitor pode ainda utilizar seu próprio veículo para ir votar e transportar integrantes de sua família.
Serviços regulares, como táxis e transporte por aplicativos, também podem funcionar, desde que não sejam utilizados como mecanismo para beneficiar candidaturas ou interferir na liberdade do voto.
INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As normas eleitorais estabelecem mecanismos para garantir o acesso às urnas de pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento.
Está previsto transporte destinado a viabilizar o voto de eleitores residentes em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Há ainda previsão de transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dentro das condições estabelecidas para a eleição.
CANDIDATO NÃO PODE OFERECER TRANSPORTE PARA ELEITOR
O alerta principal é para o transporte organizado com finalidade eleitoral.
No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com o objetivo de favorecer candidaturas ou influenciar o voto.
A legislação também estabelece restrições no período compreendido entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, preservando as exceções expressamente autorizadas.
A finalidade dessas regras é assegurar que o eleitor chegue à seção eleitoral e escolha seus candidatos sem constrangimento, pressão ou obrigação decorrente de algum benefício recebido.
ALIMENTAÇÃO TAMBÉM TEM REGRAS
A proibição não se limita ao transporte. A legislação estabelece restrições ao fornecimento de alimentação aos eleitores quando utilizado como assistência vinculada ao deslocamento ou como instrumento eleitoral.
Candidatos, partidos, federações, coligações e particulares não podem distribuir refeições com a finalidade de influenciar a escolha do eleitor.
Nos casos de absoluta carência de recursos, especialmente envolvendo moradores da zona rural, a alimentação indispensável ao deslocamento pode ser fornecida pela Justiça Eleitoral, conforme as condições estabelecidas em lei.
PUNIÇÃO PODE CHEGAR A SEIS ANOS
O descumprimento das regras pode ultrapassar a esfera administrativa e se transformar em crime eleitoral.
A Lei nº 6.091/1974 prevê, para determinadas violações relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores, pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.