Canal “Exército de Lula” volta ao ar após decisão de corregedor do TSE

Fachada do TSE • Luiz Roberto/TSE

O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Boas Cueva, suspendeu a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que, mais cedo, determinou a derrubada do canal “Exército de Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).  

Na decisão, Cueva determina o retorno provisório do canal. Agora, palavra final caberá ao plenário da Corte.

“Nesse contexto, e considerando que a suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória, entendo necessário restabelecer provisoriamente seu funcionamento, até que o Plenário desta Corte examine a controvérsia, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos supervenientes que justifiquem providência mais restritiva”, argumentou o corregedor.

De acordo com o ministro do TSE, “a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas”.

Derrubada de canal

Na manhã deste domingo, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A decisão atendeu a um pedido feito pelo candidato à Presidência senador Flávio Bolsonaro (PL) e valia até o fim do segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão também determinava que o Facebook, empresa que gere o WhatsApp no Brasil, apresentasse um relatório com todas as mensagens publicadas no canal e a existência de outros canais criados ou administrados, desde 5 de outubro, pela conta de Janones.

O despacho assinado pelo presidente da Corte eleitoral ainda declarava a mobilização de Janones como “lícita” e considerava que a estrutura estivesse sendo usada para “fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”.

Com base nessa avaliação, o presidente da Corte afirmou que:

  1. “o canal, que contava com cerca de 55 mil seguidores na manhã de 5 de outubro de 2026, alcançou 2.090.796 seguidores em 7 de outubro e 2.967.820 na tarde de 9 de outubro, e as mensagens nele publicadas somavam, até 7 de outubro, 3.582.366 encaminhamentos;
  2. o administrador não esconde a finalidade do canal, pois afirmou aos seguidores que “tudo que ele mandar falar de narrativa, vocês vão falar”, que com um milhão de pessoas “eu consigo controlar a narrativa no país inteiro” e, em transmissão de 8 de outubro, que a regra é “comando único”, “só obedece” e “agir igual um robô”;
  3. o que o canal manda repetir são, em grande medida, afirmações que esta Corte já reconheceu como inverídicas em processos movidos contra o próprio administrador, como a de que o requerente pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, a de que estaria “envolvido com a milícia” e as de que reduziria aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou teria mandado cancelar o reajuste do Bolsa Família;”