A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que redefine regras para a segurança pública no país, amplia a integração entre as forças policiais e endurece o tratamento penal para integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Com o encerramento da análise na comissão, o texto segue agora para o Plenário.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados três destaques que seriam apreciados nesta quarta-feira em razão da ausência dos respectivos autores.
Após a reunião, Otto afirmou ter conversado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre a tramitação da PEC 18/2025. Segundo ele, Alcolumbre pretende iniciar a discussão da proposta logo depois da votação da PEC que reduz a escala de trabalho 6×1.
A PEC da Segurança pode começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).
“Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno”, afirmou Otto.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada votação.
O rito prevê ainda cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e três antes do segundo, além de intervalo mínimo de cinco dias úteis. Esse calendário, entretanto, poderá ser abreviado caso haja acordo e aprovação de um requerimento especial.
COMBATE A FACÇÕES E MILÍCIAS
Um dos principais eixos do texto é a criação de regras mais rígidas para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.
A proposta prevê, entre outros pontos, tratamento penal proporcional à posição hierárquica dentro dessas organizações, possibilidade de prisão em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios, além de mecanismos para confisco de bens ligados à atividade criminosa.
O texto também contempla responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas e medidas de proteção a denunciantes e familiares.
Outro ponto é o reforço dos direitos das vítimas, com previsão constitucional de proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.

MAIS INTEGRAÇÃO ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
A PEC também reorganiza o sistema nacional de segurança pública e amplia os mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as medidas estão forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e maior integração dos bancos de dados e sistemas de segurança.
A proposta insere o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital.
O texto também abre possibilidade para a criação de polícias municipais civis, com atuação ostensiva e comunitária, desde que cumpridos critérios de estrutura financeira, formação e fiscalização. A proposta impede a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
RECURSOS PARA A SEGURANÇA
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), acolheu total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas.
Ele retirou do texto a destinação de recursos provenientes das apostas esportivas para fundos de segurança pública, mas manteve a previsão de aplicação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal no setor.
A PEC também protege contra bloqueios, contingenciamentos ou transferência para outras finalidades de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e do fundo destinado ao aparelhamento da Polícia Federal, ressalvadas hipóteses previstas no próprio texto.
A proposta ainda permite ao Congresso sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que, na avaliação do Legislativo, ultrapassem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública, direito penal e sistema penitenciário.