Escala 6×1: veja quais trabalhadores podem ficar de fora das mudanças

Carlos Moura/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana estabelece possíveis exceções para determinados grupos profissionais. Entre eles estão trabalhadores em cargos de confiança, os chamados “superempregados”, servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs).

A proposta prevê a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso pelo modelo de cinco dias trabalhados e dois de folga, em média, sem redução salarial. O texto também estabelece uma redução gradual da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas: o limite passaria para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional e, um ano depois, cairia para 40 horas.

Cargos de confiança

Profissionais que ocupam cargos gerenciais ou de confiança poderão ter maior flexibilidade na jornada de trabalho, inclusive com expediente superior a 40 horas semanais. Esses trabalhadores também não estariam sujeitos ao controle de ponto, conforme as regras previstas para a categoria.

Apesar da flexibilidade, a proposta prevê a garantia de dois dias de descanso por semana, em média, também para esses profissionais.

Quem são os chamados “superempregados”?

A proposta prevê tratamento diferenciado para profissionais com ensino superior completo, empregados na iniciativa privada e que recebam salário superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando o limite informado de R$ 21.118, esse grupo ficaria fora das regras gerais de controle da jornada. Com isso, a carga horária poderia ser flexível e ultrapassar 40 horas semanais.

Ainda assim, esses trabalhadores teriam garantidos, em média, dois dias de descanso por semana.

Servidores públicos

Servidores municipais, estaduais e federais também não seriam diretamente abrangidos pelas regras da PEC destinadas aos trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesses casos, as jornadas continuam sendo definidas pelos estatutos próprios e pelas legislações aplicáveis a cada esfera administrativa.

Já para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público, uma eventual redução da jornada poderá exigir alterações nos contratos firmados entre a administração pública e as empresas responsáveis pelos serviços.

MEIs e trabalhadores autônomos

Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos não seriam diretamente contemplados pelas novas regras, uma vez que suas atividades não seguem, em geral, o regime de jornada previsto na CLT.

A proposta também não estabelece mudanças imediatas para microempresas e empresas de pequeno porte. O texto prevê a possibilidade de criação futura de uma lei complementar para estabelecer regras de transição para esses negócios, com o objetivo de preservar os níveis de emprego.

Categorias consideradas essenciais

Profissionais de áreas essenciais, como saúde, segurança pública e limpeza urbana, poderão continuar submetidos a escalas diferenciadas, conforme as condições previstas no texto e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis a cada categoria.

A manutenção de jornadas específicas dependerá das regras estabelecidas para esses trabalhadores, considerando as necessidades de continuidade dos serviços prestados à população.

Informações – Extra