Trabalho doméstico: contribuição de 5% ao INSS garante acesso a benefícios previdenciários

A Previdência Social oferece uma modalidade de contribuição específica para pessoas que se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos na própria residência e integram famílias de baixa renda. É o chamado segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuir com uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo.

Atualmente, o recolhimento corresponde a R$ 81,05 por mês. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê de contribuição. A modalidade permite que donas e donos de casa tenham acesso à proteção previdenciária, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tem alguma pergunta sobre tempo de contribuição, benefícios para microempreendedores individuais (MEIs), seguro-desemprego ou outros assuntos relacionados à Previdência Social? As dúvidas são respondidas todos os sábados no programa Caminhos da Aposentadoria.

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Quem pode contribuir com a alíquota de 5%?

Para se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda, é necessário atender a todas as seguintes condições:

  • Não possuir renda própria, incluindo valores recebidos de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte, entre outros;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Integrar família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.

A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Quais benefícios o INSS oferece?

Com as contribuições devidamente reconhecidas pelo INSS e o cumprimento dos requisitos específicos de cada benefício, o segurado pode ter acesso a diferentes direitos previdenciários.

Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as condições previstas na legislação.

Trabalho doméstico não garante benefício automático

É importante destacar que a realização de atividades domésticas não remuneradas, por si só, não assegura acesso aos benefícios do INSS. Para ter proteção previdenciária, é necessário realizar a inscrição e efetuar corretamente os recolhimentos mensais.

O cumprimento dos critérios exigidos também é fundamental para que as contribuições sejam validadas. Caso o segurado pague a alíquota reduzida de 5% sem atender às condições estabelecidas, os recolhimentos poderão não ser reconhecidos pelo instituto.

Por isso, antes de iniciar os pagamentos, é recomendável verificar se a situação familiar e previdenciária está de acordo com as regras da modalidade.

Existem outras opções de contribuição para donas de casa?

Quem se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos, mas não atende aos critérios de renda exigidos para a contribuição de baixa renda, também pode contribuir para o INSS por outras modalidades.

Uma das alternativas é o plano simplificado, cuja alíquota corresponde a 11% do salário mínimo. Nesse caso, não é necessário estar inscrito no CadÚnico nem comprovar renda familiar de até dois salários mínimos. Entretanto, é preciso não exercer atividade remunerada.

Outra possibilidade é o plano normal, com contribuição de 20% sobre um valor escolhido pelo próprio segurado, respeitando os limites entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse modelo, o valor mensal varia de acordo com a base de cálculo escolhida.

Vale lembrar que os planos de contribuição de 5% e 11% possuem limitações. Para utilizar esses recolhimentos em determinadas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição ou obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo, pode ser necessário complementar os pagamentos, conforme as regras previdenciárias.

A escolha do plano deve considerar a capacidade financeira do contribuinte e seus objetivos em relação à aposentadoria.

Como começar a contribuir para o INSS?

O primeiro passo é verificar se já existe inscrição na Previdência Social. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Depois, o segurado deve emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS), disponível no sistema da Receita Federal.

Também é possível utilizar o carnê de contribuição, encontrado em papelarias. Para o segurado facultativo de baixa renda, deve ser utilizado o código 1929, correspondente ao recolhimento mensal com alíquota de 5%.

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário nessa data, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.

CRAS pode orientar sobre inscrição no CadÚnico

Antes de iniciar os pagamentos, a dona ou o dono de casa deve conferir se está inscrito no CadÚnico e se as informações estão atualizadas.

Quem ainda não possui cadastro ou precisa atualizar os dados pode procurar o CRAS do município para receber orientações.

É importante lembrar que estar inscrito no CadÚnico não garante automaticamente o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda. O INSS também verifica o cumprimento dos demais requisitos.

Outra recomendação é manter as contribuições em dia e guardar os comprovantes de pagamento. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar informações no site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.