O calendário das eleições entra em nova fase e, a partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra é disciplinada no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

Caso ocorra qualquer prisão nesse período, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Segundo o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

SEGUNDO TURNO

A norma valerá, também, para o segundo turno das eleições à Presidência da República e aos Governos Estaduais caso nenhum dos candidatos receba, no primeiro turno, 50% mais um voto válido. As candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

(*) As informações do TSE