Em sua participação na edição do Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (30), a advogada Ana Zélia Cavalcante, explicou sobre os critérios a serem observados para fixação de pensão alimentícia, tais como o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

“Na última terça-feira falamos a respeito de divórcio, fixação de alimentos, fixação de guarda e fixação de regime de convivência entre pais e filhos. Esse assunto deu espaço para o surgimento de muitas dúvidas e questionamentos relacionados principalmente a fixação de pensão alimentícia a filhos menores e adolescentes”, diz a advogada Ana Zélia Cavalcante.

A advogada ressalta as dúvidas que surgiram, “Foi indagado se existe um percentual fixo de pensão a ser arbitrada para fins de pensionamento de filhos menores e se pode ser fixado em 15%, 20% ou 30% sobre o salário mínimo daquele alimentante. O que temos que respeitar em primeiro lugar é o trinômio de necessidade, capacidade e proporcionalidade da fixação desses alimentos.”

Ana Zélia destaca ainda que a necessidade a ser respeitada é a do menor e a capacidade a ser observada é a do alimentante e considerar que a alimentação tem que ser fornecida por ambos os pais.

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