Não é preciso dizer que a legislação brasileira está atrasada em relação a mercados mais maduros no que diz respeito a segurança e eficiência dos carros vendidos e produzidos aqui. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas pelo Inovar-Auto.
Também já há a determinação de que todos os veículos produzidos aqui possuam pontos de fixação para cadeirinhas infantis até 2020, e que saiam de fábrica com controle eletrônico de estabilidade até 2022. É muito pouco frente a países que já estão planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio ambiente.
A fim de reduzir esse déficit tecnológico – e sem aguardar a chegada do cada vez mais enroscado Rota 2030, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no fim de novembro a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação das resoluções que os tornarão obrigatórios.
Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque). Objetivo do “listão” é dar previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo hábil. Entre as novidades, estarão o alerta de frenagem emergencial; o sistema de visibilidade traseira; a atualização de normativo sobre buzinas; aviso de afivelamento dos cintos de segurança, entre outros.
Com informações do Uol