Carteira Nacional Digital de Vacinação

Além da multa, cujo valor só será definido após análise da defesa, os estabelecimentos também vão responder a processo administrativo que poderá resultar em advertência e interdição do local.O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído oficialmente pelo governo do Ceará para acesso a sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral, bares, barracas de praia e saunas.

A medida foi sugerida pelo governo para o setor a fim de que fosse finalizada a restrição ao horário de atendimento e flexibilizado o distanciamento social.

Além disso, também é permitido que instituições de ensino que exijam a comprovação podem flexibilizar o distanciamento social, com exceção das pessoas com idades inferiores a 12 anos. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital. As únicas pessoas que não precisam apresentar o documento são as crianças menores de 12 anos de idade, ou aquelas que não podem receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico.