Entra em vigor na próxima segunda-feira (12) a lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mudanças das regras para o transporte de crianças abaixo de dez anos em automóveis e ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer a partir da próxima segunda-feira (12).

Conforme o texto da nova lei, sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, o uso dos dispositivos de segurança também deve considerar o peso e altura da criança, além da idade. O bebê-conforto é obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg. A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.

As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo adequado para cada idade, peso e altura.

Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, mas apenas no banco de trás.

Os carros de aplicativo não serão obrigados a usar os dispositivos de retenção.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima.

CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo, seguem a regra geral.