O juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto deferiu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, requerendo que o Município de Quixeramobim restabeleça de forma integral, no prazo de 48 horas, o transporte coletivo escolar para universitários matriculados nas instituições de ensino Unicatólia, CISNE, UFC, IFCE e FECLESC-UECE, entre outras faculdades sediadas na região.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria, o serviço de transporte público de estudantes universitários de Quixeramobim às universidades sediadas na cidade de Quixadá havia sido suspenso desde o dia 15 de janeiro de 2019, por tempo indeterminado.
A justificativa do Município para tal suspensão seria com a finalidade de dar segurança à população em virtude dos ataques aos serviços de transporte. No entanto, para o MPCE, a suspensão do transporte não se fundamenta, tendo em vista que o Estado está contendo os atentados, que diminuíram e se concentram principalmente na Capital e na Região Metropolitana.
Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na ACP ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça, o MPCE afirma, ainda, que os transportes utilizados pelo Prefeitura no translado de universitários entre os dois municípios foram adquiridos com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O prefeito Clébio Pavone foi intimado da decisão na última sexta-feira (18) e o descumprimento da liminar pode ensejar multa diária no valor de R$ 1.000,00.