O pagamento de pensões alimentícias têm gerado dúvidas entre milhares de brasileiros. A advogada Ana Zélia esclarece que o cumprimento desses pagamentos devem obedecer ao trinômio de: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Na participação desta terça-feira (16), Ana Zélia explica que mesmo após o casamento daquele que possui a guarda da criança, o pagamento da pensão alimentícia pelo pai biológico deve, obrigatoriamente, permanecer.

“Em casos onde há um novo casamento de um dos cônjuges e o menor passe a viver em uma nova família, a chamada “família mosaico”, composta de mais um membro, madrasta ou padrasto, que também aufere rendimentos? O genitor que tem a obrigação de pagar pensão alimentícia á criança pode se eximir da obrigação alimentar ou ter essa obrigação diminuída? A resposta é não. Mesmo que haja a nova configuração familiar do genitor que resida com o menor alimentando, com a melhoria da condição financeira dessa nova família, considerando o fato de o padrasto ou madrasta do menor gozar de boa condição financeira, o genitor que paga pensão alimentícia não se exime de suas obrigações pois a obrigação de sustento pertence aos pais”, explica a advogada.

Ana Zélia esclarece que a manutenção, sustento e criação dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais e, no caso de pais separados, onde haja a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos dependentes, para a fixação desses alimentos, deve haver a obediência ao trinômio: necessidade, possibilidade, proporcionalidade.

“Necessidade de quem recebe a pensão alimentícia, possibilidade de quem paga a pensão alimentícia e proporcionalidade na fixação da pensão alimentícia, que é a distribuição entre os pais responsáveis das obrigações em relação aos seus dependentes, na medida de suas possibilidades. A distribuição portanto entre os responsáveis pelo sustento dos filhos, não é necessariamente dividida de maneira igualitária e deve seguir as reais possibilidades de cada genitor”, destaca.

Nesse sentido foi a decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido de um pai de exonerar-se da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a um filho sob a justificativa que a genitora contraiu novas núpcias com um grande empresário. Segundo o desembargador Relator no processo, “os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo”.

Entenda e saiba o que foi decidido em um caso recente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ):