Após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) expôs, por meio das redes sociais, revolta e indiganção. Segundo ele, mais de 340 mil vozes paranaenses foram silenciadas. Dallagnoll perdeu o mandato com base na Lei da Ficha Limpa.

A mensagem, pelas redes sociais, expressa o nível de revolta: “344.917 mil (número de votos que ele recebeu em 2022) vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, escreveu no seu peefil do Twitter.

Dalagnoll, que deixa o mandato, nesta quarta-feira, continua: “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou.

DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol e, consequentemente, cassar o seu mandato de deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral.

O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, e magistrados acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan para o pleito eleitoral realizado no ano passado: uma pela Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e outra pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia negado ambos os recursos apresentados contra o então deputado, mas tanto a coligação como o partido recorreram ao TSE para reverter a decisão.

A decisão tomada pelo TSE se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de Procurador-Geral da República (PGR) no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.