Foto: Camila Maciel

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Esse é o tema do comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante, no quadro Direito de Família, no Jornal Alerta Geral desta terça-feira. A advogada ressaltou que os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Ana Zélia explica que um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quando o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele. De acordo com a advogada, em decisão recente, na qual um pai foi condenado a indenizar a filha por abandono afetivo, um desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) destacou que “Amar é uma possibilidade, cuidar é uma obrigação civil”.


“Se você tem ciência de algum caso que lhe pareça abandono afetivo, aonde alguma criança ou adolescente esteja sendo vitimada, procure um conselho tutelar ou vá à Delegacia da Infância e Juventude e denuncie. Não permita atos de violência contra as nossas crianças e adolescentes”, orientou Ana Zélia.

Confira na íntegra a participação da advogada Ana Zélia Cavalcante