O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na manhã desta sexta-feira (17), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Conforme a sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça, durante os anos de 2013 e 2014, na Comarca de Cedro, o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. À época, o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza. Segundo o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a sindicância foi instaurada por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Durante a sessão, o advogado do magistrado apresentou defesa, sustentando que não praticou irregularidades. Também alegou a suspeição do corregedor-geral para atuar no caso. Na ocasião, o Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, o pedido de suspeição.
Ao apresentar o voto, o desembargador Francisco Darival destacou que há elementos suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
Durante a sessão, o Pleno do TJCE decidiu por não afastar o magistrado, seguindo o voto do corregedor-geral, que entendeu não ser necessária a medida porque o juiz não poderia interferir na apuração dos fatos.
O processo disciplinar instaurado terá a relatoria do desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.
No último dia 3 de agosto, o Pleno do TJCE havia aprovado abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Welithon Alves de Mesquita para apuração dos mesmos fatos, contudo, a sessão foi anulada em virtude da não intimação da defesa do magistrado.
O QUE É PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com informação do TJCE