Trabalhadores poderão consultar se têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep em 2023 a partir do dia 5 de fevereiro. Os depósitos começam a ser realizados no dia 15 do mesmo mês e vão até 28 de dezembro. Para ter direito ao benefício durante este período, é necessário que o trabalhador tenha sido corretamente cadastrado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) até 21 de junho de 2022 ou no eSocial até 5 de dezembro de 2022.
Quem tiver sido cadastrado após este período poderá receber o pagamento apenas no calendário do exercício seguinte, em 2024 (referente ao ano-base 2022). As consultas às informações sobre PIS/Pasep podem ser realizadas de diferentes maneiras e o trabalhador deve se encaixar em uma série de requisitos para ter direito ao saque. Confira abaixo quais são as regras e como resolver erros de cadastro e dados pessoais para acessar o benefício.
O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de 2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
- Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2021;
- Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
Não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.