Uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria garante um importante direito aos clientes em débito com a Enel, empresa de fornecimento de energia elétrica do Ceará. Usuários com dívidas superiores a 90 dias do vencimento da fatura podem agora negociar a quitação do valor diretamente com a empresa, sem a obrigatoriedade de dirigirem-se a escritórios de cobrança.
O contato com esses escritórios gerava para o cliente custos administrativos e honorários advocatícios não contratados no serviço original. Foi esse o objeto da ACP, datada de 2011 e originada da formalização de uma representação feita por um cliente que se sentiu lesado pela cobrança.
“Esse era apenas um dos muitos casos que após 90 dias em atraso só conseguia quitar o débito se fosse nos escritórios de cobrança terceirizados da Enel. Agora, eles poderão ir nas lojas da Enel etc e parcelar o débito sem pagar honorário de advogado ou qualquer encargo”, detalha a defensora pública Luciana Rocha, titular das Defensorias Cíveis e que atuou no caso.
O novo método de negociação foi fruto de acordo firmado pela Enel durante a tramitação do processo. A ACP foi originalmente ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria e também deixa facultado ao cliente o direito de utilizar os serviços dos escritórios da empresa.
Nesse caso, no entanto, ele assume a responsabilidade de arcar com valores que não é obrigado a pagar na modalidade agora definida pela ação judicial.
“Não tivemos uma definição dessa questão antes por conta de um Recurso Extraordinário que só recentemente foi julgado e confirmou a legitimidade da Defensoria Pública para ingressar com ACPs. A ação ficou suspensa e quando voltou foi designada uma audiência na qual obtivemos esse acordo”, detalha Luciana Rocha.
Além do impacto financeiro inesperado na vida do usuário, a Defensoria alegou na ACP que a Enel criava obstáculos legais para restabelecimento de um serviço considerado essencial ao obrigar o cliente em débito a passar por um escritório de negociação. Conduta que permaneceu adotada mesmo após a DPCE apontar o problema e propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Agora signatária do acordo que desobriga o cliente de passar por um escritório de negociação, a concessionária se negou a assinar o TAC sob o argumento de que não praticava qualquer irregularidade e que o encaminhamento a esses intermediários estava “de acordo com as regras existentes no ordenamento jurídico”.
Com o desfecho da ACP, a Enel terá agora que adequar as rotinas internas e permitir ao cliente devedor a opção de não se endividar ainda mais com taxas extras.
“A Defensoria é uma instituição vocacionada não só à proteção dos direitos dos desvalidos no plano individual, como também dos direitos humanos e dos direitos da sociedade como um todo”, pontuam os autores da ACP, os defensores Sérgio Luís Holanda e José Lino Fonteles, que atuaram no NDHAC.
(*) Com informações da Defensoria Pública do Estado.