Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a desembargadora Lira Ramos de Oliveira decidiu, no último sábado (18/02), manter liminar que proíbe a realização do “Carnaboi”, que aconteceria entre os dias 17, 18 e 19 deste mês no Município de Baixio.
A ação, de autoria do promotor de Justiça Alexandre Paschoa, considerou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei estadual que regulamentava a realização de vaquejadas como atividade desportiva e cultural. Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça de Baixio era de que o evento não possuía alvará de funcionamento.
O juízo da Comarca de Baixio concedeu liminar proibindo o evento e fixou multa de R$ 15 mil, caso houvesse descumprimento. O responsável pelo “Carnaboi” ingressou com agravo buscando suspender a decisão e argumentou que os animais não sofreriam maus-tratos.
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMACE) orientou, em dezembro de 2016, aos promotores de Justiça de todo o Estado, o ingresso de ações civis públicas para impedir a prática e a realização de competições de vaquejada. Conforme a coordenadora do Centro, a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, é papel do Ministério Público atuar para coibir tais práticas.
Na última terça-feira (21/02), a Comissão Especial de Rodeios e Vaquejadas da Câmara dos Deputados iniciou a apreciação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) aprovadas pelo Senado, legalizando a prática de vaquejadas e rodeios como expressões “artístico-culturais” e como “patrimônio imaterial brasileiro”.
“O STF entendeu que a vaquejada afronta o artigo 225, da Constituição Federal sendo, assim, inconstitucional. O Ministério Público permanecerá atuando para coibir a prática, como já vem fazendo. É preciso respeitar a decisão do órgão máximo do Poder Judiciário a quem foi conferida a competência para interpretar a Constituição Federal”, ressalta Jacqueline Faustino.
Com informação da A.I