O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude com atribuição na Saúde Pública da Comarca de Sobral, Plínio Augusto Almeida Pereira, ajuizou, no dia 5, uma Ação Civil Pública com pedido liminar em face do Estado do Ceará, requerendo que a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará transfira todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação da Unidade de Internação Provisória Doutor Zequinha Parente, posto que a lotação máxima é de 40 adolescentes.

De acordo com a ação, deverão ser mantidos ali apenas os adolescentes que estejam internados provisoriamente, na forma do que determina o artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, posto ser essa a finalidade precípua da Unidade de Internação Provisória Doutor Zequinha Parente. Em caso de descumprimento, a ação pede que seja determinada uma pena de multa pessoal dirigida ao gestor da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará, no valor de R$ 10.000,00, acrescida de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por adolescente internado fora das condições especificadas, dobrada a cada 30 dias.

A inicial também solicita que o Juízo de Sobral determine, no prazo de 90 dias após a contestação, a instalação de sistemas de videomonitoramento que permita a melhoria do sistema de segurança tanto da Unidade Internação Provisória Doutor Zequinha Parente, quanto do novo Centro de Internação Definitiva de Sobral. A medida pretende impedir a ocorrência de casos de tortura, agressões, homicídios, corrupção, facilitação de fugas e rebeliões, tanto por parte dos adolescentes internados, quanto por parte dos socioeducadores e agentes públicos em geral.

Desta forma, o projeto deverá observar: o que prelecionam as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao direito à privacidade de certas áreas; a situação de segurança nas Unidades; graus de prioridades na área de monitoramento e áreas de circulação, áreas de risco e impedimento de pontos cegos. Deverá haver também centrais de observação, sistemas de gravação e recuperação de imagens adequado com “backup” e garantias para evitar-se burla ou destruição de material probatório.

Com informações Assessoria de Imprensa MPCE