O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Pereiro condenou Manoel Luciano Afonso à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado, por meio cruel (a golpes de foice), sem a possibilidade de defesa e contra a mulher em razão do simples gênero (feminicídio).
Ainda conforme a decisão, proferida nessa terça-feira (28), o réu terá de pagar reparação por danos morais de R$ 100 mil à família da vítima. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho. Já a defesa do réu ficou a cargo do advogado Fabrício Moreira da Costa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 16 de setembro de 2016, o acusado destelhou a casa da ex-mulher e a matou a golpes de foice. No momento da ação, ela dormia e não teve possibilidade de se defender. Segundo o laudo cadavérico, os golpes foram tão fortes que desfacelaram o crânio e o cérebro. Segundo o órgão ministerial, o motivo do crime foi a não aceitação do término do relacionamento afetivo. Acrescentou ainda que o acusado batia frequentemente na ex-cônjuge.
Para o magistrado, “o acusado demonstrou selvageria ao efetuar fortes golpes de foice contra a vítima. O modus operandi [meio utilizado] empregado demonstra periculosidade suficiente para tornar imperiosa a segregação cautelar”. O juiz considerou a necessidade de prisão do réu em regime fechado porque ele ameaçava a família da ex-mulher e para evitar “a ocorrência de novo ilícito”.
Quanto ao valor do dano moral estipulado, o magistrado destacou que “o montante não trará a vida da vítima de volta. A vida é o bem maior e é o que justifica a existência do Estado e de tudo que circunda a sociedade. Não há como mensurar o valor da vida, mas é o meio que o ordenamento jurídico prevê para de alguma forma sancionar na seara cível o autor do crime e reparar parcialmente os danos sofridos pela família da vítima”.
Com informação do TJCE