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A juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, pronunciou nessa terça-feira (06/11), o réu Gregório Donizeti Freire Neto por homicídio por dolo eventual que, embora ciente do risco de óbito que a morfina poderia causar, assumiu o risco de produzir o resultado morte ao, supostamente, preparar e/ou aplicá-la em Yrna Souza Castro Lemos.
O acusado continuará respondendo em liberdade, aguardando a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. A universitária faleceu no dia 1º de maio de 2016, por overdose de substância entorpecente (morfina), que teria sido injetada pelo réu, na época namorado da vítima.
“Por haver indícios que possa ter sido o réu a pessoa responsável pelo preparo e/ou aplicação da morfina, tendo em vista que não foi descartado pela perícia tal hipótese, a decisão final deverá ser tomada pelo Conselho de Sentença. Os elementos de provas extraídos dos autos tornam verossímil a acusação e demonstram a existência de indícios suficientes de autoria que recaem sobre a pessoa do acriminado de modo a ensejar decisão de pronúncia”, afirmou a magistrada.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Gregório e Yrna tinham um relacionamento amoroso e, no dia do crime, por volta das 3h, estavam no apartamento dele, no bairro Dionísio Torres, onde fizeram uso de substância entorpecente (morfina) injetável.
Ainda conforme a denúncia, ao perceber que após o uso da droga a vítima estava sem sinais vitais, o réu a carregou para o seu automóvel e, apesar de ter conduzido o carro até o hospital mais próximo, chegando ao local permaneceu dentro do veículo estacionado. Depois de algum tempo, seguiu com a vítima, tendo transferido o corpo para o porta-malas do carro.
De acordo com o MPCE, o réu tinha conhecimento dos danos que a substância poderia gerar e, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado, quando a aplicou na vítima. Ele é acusado de homicídio por dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).
Já a defesa argumenta ter sido da vítima toda a iniciativa para o uso do entorpecente morfina, tendo em vista o suposto histórico de Yrna com uso de drogas, sendo usuária contumaz, fazendo uso por sua vontade própria, antes mesmo de conhecer Gregório.
Aponta também, que foi Yrna quem subiu, sozinha, com uma sacola plástica contendo duas seringas, utilizadas para o consumo da droga e, após a perícia realizada nas mesmas, constatou o perito que não foi possível concluir por quem as seringas foram manuseadas, bem como haveria a possibilidade de autoaplicação pela vítima.
COM INFORMAÇÕES DO TJCE