A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) transferiu para Comarca de Sobral o julgamento de Daniel Gonçalves de Aquino e Francisco Tales Rodrigues Leite (vulgo “Balança”), acusados de homicídio e tentativa de homicídio no Município de Croatá, distante 337 km da Capital. O relator do processo, julgado nesta segunda-feira (27), foi o juiz Antônio Pádua Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 25 de maio de 2015, por volta das 23h, os acusados invadiram uma residência, assassinaram uma mulher e tentaram matar a tiros outras duas pessoas da mesma família no Município de Croatá. O motivo do crime seria o comércio de entorpecentes. Ambos foram pronunciados a serem julgados pelo Tribunal do Júri.
Requerendo a mudança do local do julgamento, o MPCE ingressou com pedido de desaforamento (nº 0000896-74.2018.8.06.0000) no TJCE para que o júri fosse transferido de Croatá para Fortaleza. Alegou não haver imparcialidade dos jurados, pois possuem medo das famílias dos acusados em razão de serem envolvidas com outros crimes. Além disso, possuem suposta influência com pessoas importantes da cidade, inclusive políticos locais.
Ao analisar o caso, a Seção Criminal determinou o desaforamento para a Comarca de Sobral. “Pelo contexto probatório inserto nos autos, verifico que existem reais fundamentos para retirar o julgamento dos réus da cidade de Croatá, como forma de preservar a imparcialidade e a independência do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, disse no voto o relator.
Ainda segundo o relator, “denota-se que as situações mencionadas pelo Promotor de Justiça, confirmadas pela Magistrada, são irrefutavelmente aptas a justificar o desaforamento, uma vez que se constata que, de fato, a imparcialidade do Júri estará comprometida se realizado naquela Comarca ou mesmo em alguma outra que seja próxima”.
No que diz respeito à transferência do julgamento para Sobral e não para Fortaleza, o relator explica que “havendo notícias de que a influência da família dos réus se estende pelas Comarcas Contíguas, a comarca de Sobral/CE afigura-se adequada pelo grande porte e pelo afastamento bastante para garantir a imparcialidade dos jurados”.
DESAFORAMENTO
É a transferência de julgamento de uma comarca para outra, admitido no Processo Penal, por exemplo, nas hipóteses de interesse da ordem pública; dúvida sobre a imparcialidade do júri e dúvida sobre a segurança pessoal do réu.
Com informação da TJCE