A 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza levará a julgamento nesta quarta-feira (27), às 10 horas, os réus Francisco Robson de Souza Gomes, Bruno Araújo de Oliveira, Jeilson Lopes Pires, Júlio César Clemente da Silva e Rogério Araújo de Freitas, acusados da morte de Darcyelle Ancelmo de Alencar, Ingrid Teixeira Ferreira e Nara Aline Mota de Lima. A sessão ocorrerá no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. O réu Francisco Robson, que se encontra preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), será julgado por videoconferência.

O processo faz parte do programa “Tempo de Justiça”, uma parceria entre Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que acompanha processos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. O julgamento será presidido pelo juiz titular da 3ª Vara, Victor Nunes Barroso. A acusação será patrocinada pela promotora de Justiça Joseana França e a defesa será realizada pela defensora pública Sulamita Teixeira.

O CASO

O crime ocorreu no dia 2 de março de 2018, por volta das 13h40, em um manguezal localizado no bairro Vila Velha, em Fortaleza. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas moravam juntas e estavam na residência que compartilhavam no bairro Barra do Ceará, quando foram arrebatadas pelos acusados Bruno, Jeilson, Júlio César e Rogério, seguindo ordens de Francisco Robson, que se encontrava preso.

Chegando ao local, Darcyelle, Ingrid e Nara foram cruelmente torturadas e assassinadas, tendo as cabeças degoladas e os corpos mutilados. A ação criminosa foi filmada e o vídeo compartilhado em redes sociais. A motivação do crime seria o fato de as vítimas serem integrantes da facção Comando Vermelho, rival da facção Guardiões do Estado, da qual os acusados fariam parte. Francisco Robson, Bruno e Jeilson negaram a autoria, enquanto Júlio César e Rogério confessam participação.

Os réus serão julgados por três homicídios triplamente qualificados (por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima); destruição e ocultação de cadáver, também três vezes; além de participação em organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tortura.

COM TJCE