A participação de pessoas com até 16 anos incompletos no evento ExpoBrejo só poderá ocorrer se os jovens estiverem acompanhados dos representantes legais ou responsável. A determinação consta na Portaria nº 8/2018, assinada pelo juiz Niwton de Lemos Barbosa, responsável pela área da Infância e da Juventude na Comarca de Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.
A medida vale para os espaços públicos e privados, durante o período (23 a 26 de agosto) de realização da festa. Os adolescentes com idade miníma de 16 anos poderão estar desacompanhados, mas precisarão apresentar documento oficial com foto.
De acordo com a Portaria, são considerados representantes legais: pai, mãe, tutor ou guardião. Já os responsáveis podem ser avós, irmãos e tios que comprovem documentalmente o parentesco, ou outra pessoa maior e capaz, portando autorização escrita feita pelos pais ou representante legal, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identidade.
Aos promotores e organizadores do evento caberão controlar o ingresso junto às entradas de acesso aos shows artísticos, garantir a segurança do público e, em conjunto com os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.
A fiscalização, inclusive em locais fechados, ficará a cargo do Conselho Tutelar, para evitar qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados os jovens. Quando necessário, poderão solicitar a intervenção ou auxílio de agentes públicos de segurança pública (Polícias Civil e Militar).
Para estabelecer as regras, o juiz Niwton de Lemos Barbosa considerou a necessidade de se resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.