A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na justiça, vitória assegurando a validade da exigência de apresentação do diploma de médico no ato de inscrição de candidatos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida). A autora da ação judicial solicitou a postergação da apresentação de diploma estrangeiro, sem prejuízo de efetuar sua inscrição no REVALIDA 2020, a cargo do INEP.

Alegou que a tardia apresentação do diploma em nada influencia ou impossibilita a participação na primeira etapa- que consiste apenas na inscrição e entrega dos documentos na forma de processo individual via Sistema Eletrônico- sendo possível entregar o diploma antes do fim do processo de revalidação. Pediu assim, que fosse garantida a participação no Revalida, independentemente da apresentação do diploma de graduação em medicina. 

A AGU, por meio da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-EDU/PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/INEP) defendeu a exigência formulada pelo INEP no edital do REVALIDA da obrigatoriedade da apresentação do diploma e solicitou que fosse aplicado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1006725-27.2017.4.01.0000 para que o Tribunal consolidasse um posicionamento sobre caso.

O IRDR é um mecanismo que permite aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar, por amostragem, demandas repetitivas que tenham por controvérsia uma mesma e única questão de direito. Para se ter uma ideia, somente em 2017, nos tribunais da 1ª Região, foram mais de 500 ações ajuizadas por médicos formados no exterior pleitean do liminares para obrigar a Autarquia a deferir as inscrições sem os diplomas. O juiz concordou com a AGU e aplicou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) já existente e afirmou que: “inexiste ilegalidade na exigência de apresentação do diploma, no momento da inscrição do candidato, para fins de participação no Revalida. A leitura do art. 985, II, revela que a tese definida em IRDR tem efeito vinculante, o que torna sua observância obrigatória, devendo este juízo a ele curvar”. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, acolheu os argumentos da AGU e julgou legal a exigência formulada pelo INEP e consolidou a validade da exigência de apresentação de diploma de médico no ato de inscrição do Revalida. 

A coordenadora regional da Equipe de Educação da PRF1, procuradora federal Mônica Luciana Kouri de Oliveira, destacou a importância dessa vitória: “importante decisão, pois demonstra que o judiciário reconhece a força vinculativa do IRDR já firmado e salvaguarda a legalidade e legitimidade do rito próprio do certame Revalida 2020”. A PRF 1ª Região e a PF/INEP são unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

(*)com informação da A.I