Foto: Camila Maciel

Com o avanço da idade alguns idosos passam por situações que são consequências do envelhecimento, como não ter mais total capacidade para administrar seus próprios bens. Infelizmente, há quem se aproveite dessa situação para usurpar o patrimônio do idoso(a). O assunto ganhou destaque no comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante no quadro Direito de Família, veiculado no Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, é transmitido pela Internet em nossas rede sociais do Ceará Agora e por 25 emissoras de rádio no Interior do Ceará) desta quinta-feira (3).

A advogada explica que a outorga de procurações, ou seja, a conduta de dar poderes a alguém para que se faça representar na prática de algum ato que por alguma razão não possa ser praticado pessoalmente é comum entre os idosos, mas ressalta que devem haver cuidados.

“Não é porque uma pessoa é idosa que não tenha mais o discernimento para gerir a sua vida financeira. Caso isso aconteça existe a opção da decisão apoiada. Há também casos em que os idosos não tem mais condições de gerir a sua vida e para isso existe o instituto da curatela que pode ser dada tanto de forma integral quanto parcial”, esclarece Ana Zélia.

A advogada alerta que responsabilizações civis e criminais podem vir a acontecer caso seja descoberto que a verdadeira intenção em uma procuração outorgada por um idoso é dilapidar seu patrimônio. “É importante saber que induzir uma pessoa idosa que não tenha discernimento de seus atos a outorgar uma procuração para fins de administração de bens ou para dispor desses bens livremente é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos”, informa Ana Zélia.