Em decisão recente do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, uma mulher teve seu pedido atendido para ter o direito de ser indenizada por danos morais pelo seu ex-marido que a traía em seu próprio lar, onde o casal residia junto aos seus filhos. Em julgado recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (05).


Segundo foi noticiado sobre o processo, a autora já desconfiada da infidelidade, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras das residências e descobriu que o então marido havia levado outra mulher para a casa do casal, onde eles moravam com os três filhos. Ela afirmou que a circunstância ocasionou enorme angústia e desgosto, atingindo a sua honra subjetiva.


Para o desembargador relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais, no entanto, o dever de reparar advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.


Segundo o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. Como muito bem sentenciou o juiz: “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação”.