É necessário que sejam desmistificadas falsas crenças a respeito do divórcio. Quando do término de uma união estável ou casamento, onde o casal vivia sobre o mesmo teto, ao findar a relação é natural, e até necessário, que uma das partes deixe o lar que antes era comum. Você acredita no mito que ao sair, esse ex cônjuge perde seus direitos patrimoniais adquiridos no curso da união, ou, os direitos parentais dessa pessoa, em relação por exemplo a filhos comuns, também restarão perdidos?
O direito à separação de corpos antes mesmo que ocorra a homologação do divórcio é um direito de ambas as partes e a culpa quanto ao término da união, em regra, não deve ser discutida. Inclusive o divórcio é um direito potestativo, ou seja: basta que uma das partes queira, não sendo necessária a anuência ou concordância do outro para que ocorra.
Muitas vezes, por ignorar seus direitos, pessoas se sentem obrigadas a permanecer sob o mesmo teto junto a alguém cuja convivência já não é mais suportável pois sentem medo de perderem o patrimônio construído mediante esforço comum ou serem alienados do contato junto aos seus filhos.
Sobre esse assunto faz-se necessário esclarecer que: quanto ao patrimônio, as regras constantes no regime de casamento devem ser obedecidas, independentemente da motivação do divórcio e, quanto aos direitos parentais, eles não podem ser usurpados, pois a sua existência independe da relação amorosa que exista entre àqueles que geraram as vidas de seus filhos.
Não são incomuns frases como: “eu não lhe dou o divórcio!”, “se você sair de casa, perderá os seus direitos!”, “nunca mais você verá seus filhos!”, dentre outras, que ratifica a necessidade de esclarecimentos à população sobre esse tema, tanto para quem amedronta, como para quem é amedrontado: a fata de vontade em permanecer junto à alguém já é motivação suficiente à separação. Portanto, para àqueles que já tomaram a decisão de seguir o caminho da vida a sós e não mais a dois, saiba que sim, você tem o direito à buscar a a sua felicidade.
Assim, para situações de términos de relacionamentos, orientamos a via do diálogo, somada à busca por orientações junto a um profissional de sua confiança, priorizando a via consensual para a resolução de seus conflitos, deixando o litígio como o último recurso a ser utilizado.