A advogada Ana Zelia Cavalcante, em sua participação dentro do Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (21) trouxe maiores esclarecimento sobre o recebimento concomitante do auxílio emergencial com o Bolsa família, principalmente por causas já divorciados, porém que atentaram para atualização dos seus cadastro pelo qual se viabiliza o a liberação dos recursos do Bolsa família
De início ela pontua que para o recebimento do bolsa família é fundamental levar os dados dos familiares para fins de análise sobre o preenchimento ou não dos requisitos para conquista do benefício. Ela destaca que é “necessário uma renda per capita de até R$ 89 reais para famílias extremamente pobres ou de até R$ 178 reais para famílias pobres que tenham na família crianças, adolescentes de até 17 anos ou gestantes”, destaca Ana.
Para o recebimento do auxilio emergencial os requisitos são diferentes, é necessário que o beneficiário seja maior de idade, seja um pessoa que não tenha emprego formal e também que a renda por habitante daquela família não ultrapasse o valor de meio salario minimo. No cadastramento, é preciso informar o CPF, que muitas vezes está vinculado ao recebimento do bolsa família da sua antiga composição familiar.
“É muito importante atentar que em caso de divorcio deve se informado ao governo federal que você não reside mais com aquela família, pra fins de que haja o seu descadastramento do bolsa família, a atualização cadastral deve ser feita no período de até dois anos. O que tem acontecido são casos de pessoas que não atualizam seu cadastro junto ao bolsa família e hoje ao receber o auxilio tem os seus valores depositados naquela conta a qual pertence a família aonde o beneficiário residia”
Caso isso aconteça, Ana Zelia recomenda que é necessário que você se comunique com quem recebeu o benefício que deve lhe ser destinado. “Não é correto a apropriação do benefício por pessoa que não seja o seu real destinatário, caso isso aconteça é necessário fazer o registro junto as autoridades policiais competentes para futuro processo jurídica” , finaliza a advogada.