Uma ouvinte nos relatou ser casada com pessoa de idade superior a setenta anos e pergunta se, “por ser casada em regime de separação total de bens, terá direito a pensão por morte, caso seu esposo venha a óbito antes dela”. Complementa a sua fala afirmando que “dessa união adveio um filho, ainda menor”.
É importante destacar que os regimes de casamento são aplicados quando da sua realização, devendo vigorar durante toda a sua existência, podendo ser alterado, a depender da vontade das partes e mediante decisão judicial que autorize a mudança pretendida. No caso apresentado, por haver se casado com pessoa maior de setenta anos, foi correta a adoção do regime de separação total de bens, obedecendo-se o regramento existente no Código Civil brasileiro.
Sobre os regimes de casamento, em situações comuns, quando não adotado outro diverso do regime geral, que é o da comunhão parcial de bens, faz-se necessário que haja prévio pacto antenupcial onde reste registrado o regime de casamento que vigorará naquela determinada união.
É muito importante que haja o devido esclarecimento aos nubentes sobre os regimes de casamento existentes no Brasil, a fim que possam escolher o que melhor se adequa ao planejamento patrimonial de cada casal, tendo ainda influência quando do seu término, seja por separação ou por morte de um ou de ambos os cônjuges.
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
Sobre a indagação da ouvinte, sobre se terá seu direito a pensão por morte reconhecido, caso seu esposo venha a falecer primeiro, podemos afirmar que os direitos previdenciários ou de pensão por morte pertencentes a cônjuges existem independentemente do regime de casamento que foi pelos mesmos adotado, sendo um direito da viúva receber referido benefício, caso o evento morte venha a acontecer.
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