Em mensagem enviada por uma ouvinte, esta relata que seu filho recebe um pensionamento mensal no valor de apenas 30 reais. Como se já não fosse suficiente o baixo valor recebido, há 05 (cinco) meses o pagador está inadimplente.

Não sabendo como proceder para ver garantido os direitos de seu filho, ela nos indaga: O que fazer?


A situação exposta é mais comum do que imaginamos e beira o abandono material. Somos sabedores que o valor de apenas trinta reais mensais não supre as necessidades de subsistência de uma criança. Referido valor equivale a uma média de um real por dia, portanto é indiscutível a insuficiência no valor prestado.


Assim, a primeira atitude a ser tomada por esta mãe, enquanto representante legal de seu filho ainda menor, é buscar uma assessoria jurídica nas proximidades de sua residência, e nesse caso recomendamos a busca pela Defensoria Pública Estadual, para que seja regularizada a situação jurídica dos alimentos prestados à criança, não somente para elevar seu valor, através de uma ação revisional de alimentos, mas também para que seja verificada a possibilidade que os alimentos sejam executados, já que há cinco meses não são pagos.


É importante ressaltar que, quanto à execução dos atrasados, e necessário que os alimentos devidos tenham sido objeto de homologação ou determinação judicial, posto que pensão alimentícia paga “de boca”, ou seja, em decorrência de mero acordo verbal, não poderá vir a ser executada. Referida matéria tem o caráter informativo, não dispensando a realização da análise pormenorizada por um profissional do Direito.