Em sua participação dentro do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (09), a advogada Ana Zelia Cavalcante comentou a decisão do Conselho Nacional de Justiça que editou o provimento N° 100 de 2020 que institui o sistema de notariado em âmbito nacional e também autoriza os divórcios que precisam ser feitos presencial, para que sejam efetivados por meio do recurso virtual.

Ana Zelia diz que o parecer, no entanto, não significa qualquer mudança em relação aos pré requisitos para que haja um divórcio no cartório: “Pra que um casal venha se divorciar no cartório, é necessário que não hajam filhos menores, que o casal esteja em comum acordo inclusive em relação aos bens que existam a partilhar, além de não haver filhos menores e também não pode haver incapazes nessa relação”, pontua a advogada.

A advogada afirma que “se você está em comum acordo com o seu cônjuge, não deseja mais permanecer casado, agora mediante o provimento N° 100 de 2020 do CNJ houve uma facilitação, o que muda é que agora o ato de divórcio é registrado através de uma vídeo conferência e tudo o que foi gravado no que diz respeito a classificação daquelas partes bem como a vontade de realmente se divorciarem, ficará registrado e arquivado como ato notariado”

Ela finaliza afirmando que em razão da pandemia houve essa mudança, a qual ela considera positiva, pois desburocratiza o ato de divorciar-se. “As vezes em razão de alguma dificuldade de deslocamento, o casal que já não deseja estar junto deixa de proceder ao divórcio, pelo fato de não ter como se deslocar”, destaca a a advogada pontuando que hoje já não existe mais isso e desde que os requisitos sejam cumpridos é possível viabilizar o divórcio de cartório mediante o acompanhamento de um advogado por vídeo conferência.