A advogada Ana Zélia Cavalcante, em seu comentário na edição do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (11), falou sobre a importância de reconhecer a união estável. Ela destaca que esse tipo de relação tem aumentando no país, mas que em razão da falta de exigência para que a união estável seja reconhecida, muitas delas ocorrem por anos sem o devido reconhecimento.

As uniões estáveis tem crescido no nosso País em razão de sua informalidade para constituição, pois não necessariamente após o reconhecimento formal essas uniões existem. Para que ocorra uma união estável entre um casal, deve haver o objetivo de constituição de família, ser uma união de conhecimento de todos, além de ser contínua. A vantagem em se ter uma união estável reconhecida, seja judicial ou extrajudicialmente, é a possibilidade de escolha do regime de bens que deverá valer naquela união e também seus reflexos sucessórios, ou seja, quando ocorre a morte de um dos conviventes, o sobrevivente pode vir ou não a ser herdeiro, a depender do regime de bens estabelecido entre eles. Se você puder optar em reconhecer ou não a sua união estável, sempre opte pela primeira opção, que é a do reconhecimento, diz a advogada.

Ela pontua que é possível haver comunhão total de bens ou separação total também como regimes de bens aplicados a união estável. Ana Zélia destaca ainda que no contrato de união estável você pode fixar a cláusula de fidelidade e na união estável deve viger a cláusula de lealdade, que abrange de uma forma mais ampla aquilo que diz respeito a fidelidade.