A advogada Ana Zelia Cavalcante ressalta, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira, 26, a importância de que a legislação acompanhe as mudanças sociais. Ela pontua o caso de um filho que, por ser homem, não pôde receber a pensão por morte deixada por seu pai, militar da marinha, falecido em 1979.

Ana salienta que a legislação especial que rege a matéria somente permite que filhas mulheres recebam as pensões por morte deixadas por seus pais. Acontece que, no ano de 2018, o garoto realizou uma redesignação sexual em sua certidão de nascimento e requereu judicialmente o recebimento da pensão deixada por seu genitor. A filha transgênero teve seu pedido deferido e passou a ter o direito de receber o benefício.

Conforme a advogada, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, aquele Tribunal utilizou-se de caso análogo, onde uma mulher que antes recebia pensão por morte, a partir de quando redesignou seu sexo para masculino passando a ser um homem transgênero, deixou de ter o direito a receber o benefício da pensão por morte. A analogia aplicou-se no caso recente.

Desta forma, àquela Corte entendeu que, assim como uma filha mulher deixara de ter direito a partir de quando reconheceu-se homem, o filho homem passara a ter o direito quando passou a se reconhecer mulher e fez a redesignação de seu gênero. Ou seja, o que determinou ambas as decisões foi o gênero pelo qual optou cada uma das partes, tratando-se de um caso julgado pelo Direito em conformidade com a evolução social.