O STF garante a licença paternidade de 180 dias a servidor público federal, pelo fato de ser um pai solo. Esse caso teve início a um pedido de um servidor público federal do INSS, que, resolvendo tornar-se pai contratou uma mulher que dispôs-se a firmar junto a ele um contrato de “barriga de aluguel”, nascendo assim gêmeos.
Necessitando cuidar sozinho, ou seja, de maneira solo de seus filhos, o servidor requereu administrativamente lhe fosse concedido o direito à licença paternidade à que seria concedida a uma mulher que tivesse sido submetida a um parto.
O INSS negou o direito ao pretendente, motivo pelo qual o caso foi parar no Poder Judiciário, tendo o INSS perdido nas Instâncias iniciais, chegando o processo no STF, que teve como relator do caso o Ministro Alexandre de Moraes que entendeu pela manutenção da sentença na forma como vinha nas Instâncias iniciais, ou seja, reconhecendo a equanimidade de direitos e deveres entre homens e mulheres quanto ao cumprimento do dever de cuidados em relação aos filhos recém nascidos. Os demais Ministros do Tribunal Superior julgaram de maneira uniforme e o caso tem sede de repercussão geral, ou seja, se aplica casos cujas condições sejam as mesmas.
Sem dúvidas, o julgamento é de grande importância social e representa avanço, apesar de ainda contido e aplicado a casos específicos de servidores púbicos federais, no que diz respeito à justa divisão que deve haver entre homens e mulheres quanto aos deveres parentais. O caso representa um tema profundo, que merece debate, reconhecimento e muito avanço.