O estado do Ceará teve um aumento no número de expedição de mandados de prisão em razão de dívidas pelo não pagamento de pensões alimentícias. Atualmente inclusive tem sido maior do que na época do radical isolamento social em combate à proliferação do Covid 19, o número de genitores que tem faltado com o cumprimento de suas obrigações em reação aos seus filhos.
Em média, 19 mandados judiciais tem sido expedidos por semana. É uma notícia alarmante, pois demonstra uma crise em que direitos de vulneráveis não tem sido respeitados, ao mesmo passo em que sabemos que FOME NÃO ESPERA!
É importante destacar que aquele que representa os interesses de uma criança ou adolescente o representando inclusive judicialmente, não necessita esperar 03 (três) meses para executar uma dívida por inadimplência no pagamento da pensão do menor. No primeiro mês de pensão alimentícia devida, está dívida já poderá ser executada, devendo ser atualizada no curso do processo, até que seja cumprido o seu pagamento, mesmo que para isso necessite o Poder Judiciário adotar medidas executórias que parecem radicais aos olhos de terceiros, como a prisão do devedor.
É importante salientar que o a prisão civil é medida extrema, aplicável em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa de efetuá-lo. E, a escolha do rito de cumprimento de sentença de prestação alimentícia constitui uma opção exclusiva do exequente, consoante o disposto no parágrafo oitavo do artigo 528 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além das medidas judiciais típicas, tais como a penhora ou prisão civil, há as medidas judiciais atípicas que pode ser adotadas pelo julgador como meio de obrigar o devedor a quitar o débito alimentar por ele provocado, devendo ser adotadas em conformidade com cada caso concreto.
Sem dúvidas é um tema muito sério que requer conscientização principalmente dos que pagam pensões alimentícias: necessitamos de mais pagamentos e menos prisões. Mais consciência e menos irresponsabilidade quando o tema é “filhos”.