Você recorda do caso da garota de Teresina que engravidou aos 11 (onze) anos de idade após ser vítima de um estupro praticado por um primo dentro de sua própria casa? Após um longo processo judicial, essa garota teve negado o direito ao abortamento e assim foi mãe, regressou à sua cidade Natal, e lá chegando negou-se a regressar à Escola, assim como negou o tratamento psicológico ao qual deveria submeter-se.

A garota já em Teresina, passou a residir com um tio, que passou a estupra-la, por diversas vezes, também dentro da casa onde passara a residir, e assim, pela segunda vez, essa mesma menina engravidou em decorrência da segunda sequência de estupros sofridos.

Diante da estarrecedora estória resumidamente relatada, não pretendemos discutir o tema relacionado ao aborto, que sabemos ser legalizado no Brasil em três situações:

  1. Quando decorrentes de estupros;
  2. Quando há a gestação de fetos anencéfalos;
  3. Quando a gestação representar risco à vida da mulher.

O que se pretende na presente matéria é destacar o absurdo do qual foi vítima essa criança, e lamentavelmente constatar que não é raro casos de abusos cometidos contra crianças e adolescentes no interior de seus lares.

O dever de proteção dos vulneráveis é de todos e também do Estado. É um direito fundamental da criança e do adolescente ser colocada a salvo de toda forma de violência e exploração.

Ao sabermos de indícios sobre qualquer ato praticado em detrimento de menores, devemos denunciar às autoridades competentes. As crianças nos dão sinais. Abuso infantil é crime e deve ser combatido.

Onde denunciar:


• Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
• Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
• Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
• Qualquer delegacia de polícia
• Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
• Conselho tutelar: todas as cidades possuem conselhos tutelares. São os conselheiros que vão até a casa denunciada e verificam o caso. Dependendo da situação, já podem chegar com apoio policial e pedir abertura de inquérito;
• Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência.

Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia.
• WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
• Ministério Público.