O tipo penal do crime estelionato resta previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, consistindo na conduta a seguir descrita: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” Para referida conduta, deve ser aplicada a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.


A partir de referida tipificação, entende-se o estelionato como a indução de alguém a uma falsa concepção de algo, ou de alguma coisa, com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.


Trazendo para o âmbito dos relacionamentos, considerando o fato de importar às relações amorosas com formações de laços afetivos, a existência de confiança entre um casal, onde por muitas vezes essa confiança se estende a questões financeiras, muitas vezes com custeio pelo parceiro mais abonado de despesas; quando há a utilização de meios ilícitos (induzindo ou mantendo alguém em erro) com o uso de falsos sentimentos para a obtenção de vantagens, seja para o fraudador ou para terceira pessoa, aí estará configurada uma situação de estelionato sentimental. Tudo isso partindo-se da premissa que uma relação amorosa está fortemente vinculada a fatores de confiança, fidelidade, honestidade.


Recentemente, em um julgado da 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher, além de ressarci-la pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental. O réu fez empréstimos, compras de um notebook e em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento. E, um fato que chamou a atenção foi que o réu era inclusive reincidente, havendo feito outras vítimas, restando o ilícito civil portanto comprovado.


Esse tipo de situação costuma passar ao largo da Justiça, não somente porque as vítimas sentem muita vergonha em relatar esse tipo de situação, como também pelo caráter subjetivo e íntimo de cada demanda. Inobstante todo o constrangimento, é importante que haja a denúncia desse tipo de ilícito a fim de evitar suas recorrências e vitimização de novas pessoas.


A presente matéria tem o caráter informativo, devendo cada situação específica ser submetida à apreciação de um profissional competente.