Foi iniciado o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº. 6273, que questiona a Lei de Alienação Parental. Em referido processo a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG não teve sua legitimidade reconhecida pela relatora, Ministra Rosa Weber, dada a ausência do caráter nacional da Associação, além de ver reconhecida a inexistência de pertinência temática, conforme o voto prolatado.
Nesse processo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, atua como amicus curiae ou amigo da Corte e a votação deve ser finalizada até o dia 17/12 caso não haja pedido de vista ou destaque por nenhum dos ministros, havendo proferido votos contrários ao recebimento da ação, além da relatora, os ministros: Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia.
No mérito, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Alienação Parental, qual seja, a Lei nº. 12.318/2010, sob o fundamento que a norma gera prejuízos para a mulher. O Instituto Brasileiro de Direito de Família não comunga do mesmo entendimento, defendendo a permanência da lei, com as devidas alterações.
A alienação parental quando existentes em uma família, causa grande sofrimento nas crianças e adolescentes que tem seus laços afetivos invadidos, causando-lhes confusão e insegurança emocional. É a chamada violência invisível e pode ser praticada por demais membros da família do infante que não apenas seus genitores.
Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental e deve ser fortemente combatida pelo Estado e sociedade, enquanto dever constitucional a ser cumprido. Referida matéria tem o caráter informativo, não dizendo respeito a nenhum caso específico.