Um grande problema enfrentado, em um elevado número de casos, pelos que necessitam receber pensão alimentícia para ver suprida a própria subsistência é a insuficiência no valor da prestação alimentar recebida frente às necessidades dos que dependem exclusivamente de seus responsáveis para viver.


O Parâmetro para a fixação dos alimentos deve ser a obediência ao trinômio: necessidade de quem recebe, possibilidade de que paga e proporcionalidade na prestação alimentícia de forma que não represente sacrifício a nenhuma das partes essa relação alimentar. Quando o alimentante (quem paga a pensão) é funcionário público ou celetista, os alimentos devem ser fixados em percentuais sobre seus vencimentos; ao contrário disso, quando o alimentante não possui um trabalho que lhe remunere de forma estável, ou com os vencimentos explicitados em um contra-cheque, o valor da pensão alimentícia deve ser fixada tomando-se por base percentuais ou múltiplo do salário mínimo vigente no pais, não significando que por serem provenientes de um profissional liberal devem ser prestados de maneira insuficiente.


Sobre o assunto, uma atenta ouvinte da “Coluna Direito de Família – Conflitos e Soluções” nos trouxe à redação o questionamento: “O pai de meu filho, atualmente com sete anos de idade, paga apenas 200 reais de pensão mensal e evita trabalhar de maneira formal, evitando o pagamento de pensão alimentícia em um valor maior ao que atualmente paga. O que posso fazer, para elevar a pensão alimentícia que vem sendo recebida por meu filho?”


O caso apresentado pela ouvinte é bastante comum, representando um dado lamentável da sociedade brasileira. Infelizmente, genitores, de maneira inconsequente e irresponsável, deixam a encargo exclusivamente materno a criação e a manutenção de seus filhos, buscando eximir-se de todas as formas de suas obrigações parentais. Essa é uma realidade que necessita ser fortemente combatida, pois representa, além de violência aos direitos das crianças e dos adolescentes, violência contra a mulher, tema que será oportunamente abordado em uma matéria próxima.


Uma possibilidade de solução a ser aplicada ao caso específico trazido pela ouvinte é a ação revisional de alimentos caso a pesão que a sua criança receba já seja fixada judicialmente. A ação revisional pode ser utilizada tanto para majoração, quando para minoração dos valores de pensões alimentícias, a depender de cada caso concreto.

O que importa em todos os casos é que o processo seja muito bem instruído com provas sobre o direito que se pretende atingir: no caso apresentado, imagens postadas em redes sociais com ostentação de um padrão de vida superior ao que o alimentante alega ter pode ser uma excelente prova, assim como placas de carro, onde reste comprovada a sua propriedade sendo do alimentante, provas de frequência em locais luxuosos, como bons restaurantes ou até viagens, servem para a instrução processual.


Mas, é importante relembrar que a ação revisional só se aplica para casos onde haja a pensão alimentícia já fixada judicialmente. Caso não seja essa a situação, e os alimentos tem sido pagos de maneira informal, a primeira providência a ser tomada é a regulamentação judicial dessa prestação alimentícia, através da ação inicial para a fixação de alimentos, com a devida instrução processual, onde deve ser colacionado no processo judicial as provas quanto: às necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, para que sejam fixados alimentos proporcionais entre esses dois parâmetros.