Respondendo aos questionamentos dos ouvintes, a advogada Ana Zélia Cavalcante fala em seu comentário desta terça-feira (12), no Jornal Alerta Geral sobre o que acontece em casos de pensões alimentícias que não são pagas pelos pais: os ouvintes indagam se a obrigação passa a ser arcada de forma direta pelos avós.

Pensão alimentícia

A resposta a esse questionamento é: não, os avós não são os responsáveis direitos pelo pagamento de pensão aos seus netos. O pagamento de pensão alimentícia feito pelos avós aos netos somente deve existir de forma suplementar e diante da total impossibilidade dos pais em prover seus filhos. A responsabilidade dos pais perante seus filhos não deve ser delegada aos avós.

Direitos dos filhos na Justiça


Outro questionamento realizado foi: sobre ser gerada algum tipo de consequência àquele que não busca os direitos de seus filhos na Justiça. Os ouvintes perguntam se há alguma sanção para isso e a resposta a esse questionamento é: depende; se o menor estiver em estado de necessidade, é obrigação do genitor que está com os seus cuidados usar de todos os meios para prover-lhe a subsistência, inclusive, acionando o genitor ausente na Justiça para que sejam prestados os alimentos dos quais os menores necessitam.