Por meios naturais, casais homoafetivos não conseguem gerar filhos. No entanto, os casais que optam por outros métodos para gerar crianças podem enfrentar dificuldades para registrá-las. A advogada Ana Zélia Cavalcante, em seu comentário no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (20), informou que é possível abrir uma ação na Justiça para que se consiga realizar o registro de crianças geradas por reprodução assistida.

De acordo com o Enunciado 12 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), como destaca Ana Zélia, “é possível o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, havidos de reprodução assistida, diretamente no cartório de Registro Civil.”

Para a compreensão desse enunciado, a advogada explica que é necessário esclarecer que casal homoafetivo é aquele composto por 2 pessoas do mesmo sexo. Reprodução assistida é a reprodução in vitro, a chamada reprodução de bebês de proveta. Casais homoafetivos masculinos devem buscar um Banco de Ovodoação para realizar o procedimento, já casais homoafetivos femininos devem buscar um Banco de Sêmen.

Há também a opção de Bancos de Doação, encontrados no Brasil ou no exterior. Caso haja a opção do casal por buscar o material genético fora do país, todo o procedimento da inseminação, gestação e nascimento devem ocorrer no país do doador, já que é ilegal importar material genético.

Curiosidades:
• No Brasil é proibido cobrar pelo empréstimo do útero, prática conhecida por “barriga de aluguel”;
• Gravidez por substituição ou gravidez solidária – um familiar de até quarto grau do casal empresta seu útero para gestar o embrião (primos)
• Parentes ou amigos próximos não podem se oferecer como doadores de esperma;
• A doação no Brasil é anônima, sendo sigilosa a identificação do(a) doador(a).

Após ser gerado e ter nascido o filho, deve ser feito seu registro de nascimento. O CNJ autoriza o registro de nascimento dos filhos concebidos por reprodução assistida.

Para realizar o registro:

1. os pais devem procurar o Cartório de Registro Civil e comprovar o uso da técnica “procriativa” realizada (o tipo de procedimento realizado pela clínica médica especializada);
2. é necessário que os dois genitores tenham participado do processo de fertilização e firmado o termo de consentimento informado (Provimento 52/2016 do CNJ).